STJ HC 937987
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP). 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO MARCOS DA COSTA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa alega "que o regime inicial mais gravoso foi fixado com base em circunstância subjetiva quando em verdade, natureza e quantidade de droga apreendida se enquadra em circunstância de ordem OBJETIVA!" Afirma que houve punição "dupla" ao paciente sob a mesma justificativa. Aponta contrariedade à Súmula 719 do STF, "pois a nosso sentir não fixou-se regime mais gravoso com motivação idônea." Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP). 2. Recurso não provido.