Decisão · STJ

STJ AREsp 2649864

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Violação do Art. 619 do CPP. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob alegação de violação do art. 619 do CPP, por suposta omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre a ausência de dolo do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve violação do art. 619 do CPP por omissão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, não havendo omissão quanto ao dolo do agravante. 4. A fundamentação do acórdão recorrido foi suficiente, baseando-se no depoimento da vítima para concluir que o agravante tinha ciência das medidas protetivas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP se o Tribunal de origem abordou os aspectos relevantes para a resolução da causa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.112.871/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.550.212/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO BATISTA BIAPINO SANTANA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 506-512). A parte agravante reitera, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 619 do CPP, ao não se manifestar sobre os argumentos defensivos referentes à ausência de dolo. Alega que "em nenhum momento o Tribunal local debateu a questão de a intimação oficial ter ocorrido somente duas semanas após o suposto fato" (e-STJ, fl. 509), o que impediria a interposição de recurso especial para questionar o mérito da causa. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial ou conceder habeas corpus, de ofício. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Violação do Art. 619 do CPP. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob alegação de violação do art. 619 do CPP, por suposta omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre a ausência de dolo do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve violação do art. 619 do CPP por omissão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, não havendo omissão quanto ao dolo do agravante. 4. A fundamentação do acórdão recorrido foi suficiente, baseando-se no depoimento da vítima para concluir que o agravante tinha ciência das medidas protetivas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP se o Tribunal de origem abordou os aspectos relevantes para a resolução da causa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.112.871/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.550.212/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →