Decisão · STJ

STJ HC 794619

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-24publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PROGRESSÃO DE REGIME RECONHECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por associação para o tráfico e organização criminosa, com pena de 9 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva, uma vez que já foi reconhecido o direito à progressão ao regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o reconhecimento do direito à progressão ao regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva é incompatível com a progressão de regime já deferida no juízo da execução. Parecer favorável do MPF. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme art. 313, § 2º, do CPP. 5. A excepcionalidade da prisão preventiva deve ser observada, sendo preferíveis medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mantendo-se a paciente em regime semiaberto. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 82-84). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, uma vez que em execução antecipada da pena, já lhe foi reconhecido o direito à progressão ao regime semiaberto. Daí a insubsistência da necessidade de prisão cautelar, em especial porque não houve recurso de apelação da parte acusadora, de modo que a pena da paciente não poderá ser piorada. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PROGRESSÃO DE REGIME RECONHECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por associação para o tráfico e organização criminosa, com pena de 9 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva, uma vez que já foi reconhecido o direito à progressão ao regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o reconhecimento do direito à progressão ao regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva é incompatível com a progressão de regime já deferida no juízo da execução. Parecer favorável do MPF. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme art. 313, § 2º, do CPP. 5. A excepcionalidade da prisão preventiva deve ser observada, sendo preferíveis medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mantendo-se a paciente em regime semiaberto.
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