STJ AREsp 2668218
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 619 do Código de Processo Penal - CPP.2 2. Embargos não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão proferido por esta Quinta Turma, de minha relatoria, em que não conheci do agravo regimental nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (e-STJ fl. 936) O embargante, sem apontar concretamente qualquer vício autorizativo do presente recurso, sustenta que "a defesa combateu todas as presepadas, nulidades e irregularidades desde o exato momento do conhecimento da mesma, seja pelas omissões de citação, pelos atos inconstitucionais, não é crível ter o recurso desprovido diante de tanta aberração." (e-STJ fl. 946) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 619 do Código de Processo Penal - CPP.2 2. Embargos não conhecidos.