Decisão · STJ

STJ HC 936673

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que o relatório de investigação policial demonstrou o envolvimento reiterado do agravante com o tráfico de drogas desde 2020, além de ter sido encontrado, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, "elevada quantia em dinheiro, bem como rádio comunicador, balança de precisão, dois celulares e entorpecentes variados (maconha e cocaína)." Logo, a modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RYAN FERREIRA DOS SANTOS contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 313-317). Neste agravo regimental, repisa a defesa a necessidade de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado e de alteração do regime prisional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que o relatório de investigação policial demonstrou o envolvimento reiterado do agravante com o tráfico de drogas desde 2020, além de ter sido encontrado, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, "elevada quantia em dinheiro, bem como rádio comunicador, balança de precisão, dois celulares e entorpecentes variados (maconha e cocaína)." Logo, a modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido.
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