Decisão · STJ

STJ HC 913126

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÕES QUE EXIGEM INCURSÃO EM CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nulidades que não foram objeto de exame pela Corte estadual, razão pela qual não podem ser alvo de conhecimento perante este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Questionamentos sobre fatos e atos processuais ocorridos em 2016 que não foram trazidos pela defesa ao longo de todo o trâmite da ação criminal, que busca se valer agora de pretensões que exigem revolvimento de conteúdo fático-probatório, de inviável aferição no âmbito restrito do habeas corpus, após o esgotamento de todas as vias impugnativas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OMAR SENA ABUD contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, alega que o presente writ não foi impetrado em substituição a outro recurso cabível, sendo a única forma de impugnação da decisão atacada. Alega que não há supressão de instância e nem se trata de nulidade de algibeira, reiterando a alegação de que só tomaram conhecimento da decisão autorizando o compartilhamento da prova recentemente. Requer a reconsideração da decisão impugnada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÕES QUE EXIGEM INCURSÃO EM CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nulidades que não foram objeto de exame pela Corte estadual, razão pela qual não podem ser alvo de conhecimento perante este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Questionamentos sobre fatos e atos processuais ocorridos em 2016 que não foram trazidos pela defesa ao longo de todo o trâmite da ação criminal, que busca se valer agora de pretensões que exigem revolvimento de conteúdo fático-probatório, de inviável aferição no âmbito restrito do habeas corpus, após o esgotamento de todas as vias impugnativas. 3. Agravo regimental desprovido.
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