Decisão · STJ

STJ AREsp 2568984

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.106/1.107, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou o fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. A agravante sustenta que "a apreciação do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça não demanda a análise do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias inferiores, pois o que se busca é a nulidade da sentença e do acórdão que indeferiram a produção da prova pericial, bem como determinado o retorno dos autos à origem a fim de que seja produzida a perícia expressamente requerida por ambas as partes " (e-STJ fl. 1.115). Aponta ofensa aos arts. 355, 356, 369, 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, I e II, do CPC/2015; e 156, II, do CTN pelo acórdão recorrido. Sem impugnação (certidão e-STJ fl . 1.128). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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