STJ AREsp 2690578
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI 11.340/06. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015 contra decisão que não admite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 388/389, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso por ser manifestamente incabível. O agravante sustenta que a nomenclatura equivocada não interfere no conteúdo da peça de agravo e pugna por seu conhecimento. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 410/413). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI 11.340/06. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015 contra decisão que não admite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental desprovido.