Decisão · STJ

STJ REsp 2145926

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão, assim ementada (fl. 430): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA REFERENCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECU RSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante defende que "no que concerne à aplicação da Súmula 283 do STF, esse entendimento não se sustenta, pois, a decisão proferida no Tribunal não se assentou em mais de um fundamento suficiente"; que "é pacífico na jurisprudência do STJ que a ausência de impugnação sobre o cálculo apresentado ou a homologação do cálculo torna a matéria preclusa"; "que a inadequação quanto aos "critérios do cálculo" não caracteriza erro material e, por consequência, submete-se à preclusão e não comporta revisão de ofício" e que "a discussão é distinta daquela realizada no julgamento dos Temas 810 e 1170/STF e trata de situações em que os cálculos já haviam sido homologados pelo juízo e, posteriormente, a parte ignora a preclusão que incide sobre tal ato e persegue a complementação de valores" (e-STJ, fls. 436/443)" Impugnação apresentada às fls. 449/458. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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