Decisão · STJ

STJ AREsp 2087559

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-03-15publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE. 1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ. 2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 6.179/6.183, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de que o termo inicial dos juros e da multa de mora observe a tese firmada no IAC 11 desta Casa de Justiça. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 7 do STJ quanto à parte não conhecida, uma vez que a aplicação do princípio da continuidade delitiva em infrações administrativas é matéria unicamente de direito. Aduz, ainda, que os ônus de sucumbência devem ser invertidos, uma vez que, ante o acolhimento parcial do agravo em recurso especial, tornou-se vencedora da ação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 6.210/6.215. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE. 1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ. 2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração. 3. Agravo interno desprovido.
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