STJ REsp 2143127
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R M DE S (MENOR) contra decisão monocrática de fls. 989-992 e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde, ora recorrida. O apelo extremo foi interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 648 e-STJ): APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DAS PARTES - AUTOR PORTADOR DO ESPECTRO AUTISTA - INDICAÇÃO DE TERAPIA COM PSICÓLOGO PELO MÉTODO ABA CONSISTENTE EM 40 HORAS SEMANAIS EM AMBIENTE CLÍNICO E NATURAL; FONOAUDIOLOGIA ABA COM MÉTODO PECSS E PROMPT 5 HORAS SEMANAIS; TERAPIA OCUPACIONAL ABA COM INTERAÇÃO SENSORIAL 5 HORAS SEMANAIS; FISIOTERAPIA ABA COM PROTOCOLO PEDIASUIT INTENSIVO; 1 HORA DE EQUOTERAPIA COM PSICÓLOGO PELO MÉTODO ABA - CARGA HORÁRIA QUE CORRESPONDE A 51 HORAS SEMANAIS - CRIANÇA EM IDADE ESCOLAR, IMPOSSÍVEL DE CUMPRIR A CARGA HORÁRIA EXTENSA - PLANO DE SAÚDE QUE NÃO É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM AMBIENTE RESIDENCIAL - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PSICOLOGIA PARA 1 HORA SEMANAL -NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA - RN 539/2022 QUE INCLUIU O § 4º DA RN 465/2021 - DETERMINAÇÃO PARA COBERTURA AMPLA DO MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE - DEVER DE COBERTURA - AUTOR QUE RESIDE EM BARUERI - CLÍNICA INDICADA EM SÃO PAULO, DISTANTE 20 KM - INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES - RESOLUÇÃO Nº 259, ARTIGO 4º INCISO I E II DA ANS - INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA NA COMARCA DO AUTOR, BEM COMO NOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES - PLANO DE SAÚDE QUE DEVE ARCAR COM OS CUSTOS DA CLÍNICA PARTICULAR OU PROVIDENCIAR O REEMBOLSO INTEGRAL - DADO PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 925-929 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 661-684 e-STJ), a operadora de plano de saúde apontou violação aos artigos 757, 760 do Código Civil; 10, § 13, e 35-F da Lei nº 9.656/98, além de dissídio jurisprudencial, aduzindo, em suma, a necessidade de observância obrigatória do rol da ANS e a ausência de dever de cobertura de tratamentos experimentais, o que afastaria o dever de custeio do tratamento de equoterapia. Apresentadas contrarrazões às fls. 965-971 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem. Parecer do Ministério Público às fls. 974-979 e-STJ, pelo não provimento do recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 989-992 e-STJ), este signatário deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar acórdão e sentença, na parte relativa à cobertura do procedimento médico, determinando o retorno do feito à primeira instância, para novo julgamento da controvérsia, à luz dos precedentes acima indicados, resguardada a possibilidade de reabertura de instrução processual para a produção de prova pericial, caso não tenha sido produzida, ou requerimento de nota técnica a núcleo de apoio do Tribunal de origem. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.091-1.095 e-STJ), a parte ora recorrente insurge-se contra o parcial provimento do recurso especial, defendendo não ser o caso de anulação ou cassação da sentença e acórdão, sob o argumento, em suma, "que a concessão ou não do tratamento de equoterapia, foi amplamente debatido, durante todo o decurso do processo, não sendo reconhecido pela primeira instância e sendo totalmente provido em segunda instância, comprovando que a realização da equoterapia faz-se plenamente necessária no caso fático". Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.