STJ HC 935624
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este HC constitui mera reiteração do pedido formulado no AResp 2283.091/MS, no qual o agravo foi conhecido, contudo inadmitido o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. Logo, houve o esgotamento desta instância para conhecimento do tema. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de ALISSON DA SILVA ANGELO DE FREITAS de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante afirma que "o entendimento das Colendas Turmas é firme (SENDO O REÚ PRIMÁRIO E A QUANTIDADE DE DROGAS ÍNFIMA A PRISÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, PATENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL), sendo possível até mesmo reduzir a pena em sede de HC, aplicando-se o disposto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Não se trata de mera reiteração de pedido, e sim novo pedido formulado com base na jurisprudência atual da Corte Cidadã." Requer a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este HC constitui mera reiteração do pedido formulado no AResp 2283.091/MS, no qual o agravo foi conhecido, contudo inadmitido o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. Logo, houve o esgotamento desta instância para conhecimento do tema. 2. Agravo regimental não provido.