Decisão · STJ

STJ AREsp 2704413

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. O recorrente alegou ter impugnado o fundamento da decisão agravada, referente à incidência da Súmula 7/STJ, e requereu o provimento do agravo para que o recurso especial fosse conhecido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se baseou na Súmula 7/STJ. 4. A defesa não demonstrou, de forma concreta, como as teses recursais não exigiriam a alteração do quadro fático estabelecido pelo Tribunal local. 5. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito recursal quando não há impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THALISSON PEREIRA DA SILVA contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso. O recorrente alega, em suma, que impugnou o fundamento do decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 7/STF. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. O recorrente alegou ter impugnado o fundamento da decisão agravada, referente à incidência da Súmula 7/STJ, e requereu o provimento do agravo para que o recurso especial fosse conhecido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se baseou na Súmula 7/STJ. 4. A defesa não demonstrou, de forma concreta, como as teses recursais não exigiriam a alteração do quadro fático estabelecido pelo Tribunal local. 5. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito recursal quando não há impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021.
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