Decisão · STJ

STJ AREsp 2601812

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa ao dispositivo de lei federal mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONE FERREIRA DO COUTO contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 174/175, que não conheceu do recurso por incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF. A parte agravante sustenta "não há que se falar em deficiência na fundamentação, uma vez que foi expressamente apresentado e justificado o motivo da interposição do Recurso" (e-STJ fl. 186). Aduz que "apresentou seu argumento devidamente fundamentado no artigo 689 do CPC, que entende sobre e legitimidade dos dependentes previdenciários, e na falta dele, os sucessores do falecido de pleitear valores não recebidos em vida pela de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens" (e-STJ fl. 186). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 201). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Segundo pacífica orientação da jurisprudência do STJ, "nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (AgRg no REsp 1.478.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015). 2. Hipótese em que a parte recorrente não desenvolveu argumentos que demonstram em que medida teria havido ofensa ao dispositivo de lei federal mencionado nas razões recursais, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →