Decisão · STJ

STJ RHC 188307

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-10-04
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 72G DE "MACONHA". PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva. IV. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 72G DE "MACONHA". PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva. IV. RECURSO PROVIDO.
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