STJ AREsp 2248909
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária decorrentes do inadimplemento de contratos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelas LOJAS QUERO-QUERO S.A. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 916/920, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante a ausência de demonstração de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a agravante, em resumo, que a alegação de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional foi examinada de forma genérica e superficial, sem considerar os argumentos recursais, de que não houve manifestação, pela Corte regional, acerca do art. 43 do CTN, do art. 57 da Lei n. 8.981/1995, dos arts. 402, 404, parágrafo único, e 407 do Código Civil, do art. 17 do Decreto-Lei n. 1.598/1977 e sobre o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.451.876/RS e do STF no Tema 808. Defende, no mérito, que a orientação jurisprudencial do STJ foi superada pelo julgamento dos Temas 808 e 962 do STF, em que se adotou o entendimento de que os juros moratórios constituem danos emergentes, escapando à incidência do IRPJ e da CSLL. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária decorrentes do inadimplemento de contratos. 3. Agravo interno desprovido.