Decisão · STJ

STJ REsp 2144292

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial por ele interposto em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. O agravante alega, em síntese, que impugnou corretamente a aplicação do art. 34 da Lei n. 13.410/2015 no caso concreto pelo Tribunal a quo, uma vez que "almeja justamente reconhecer que a execução da obrigação de fazer proposta pelo sindicato com fundamento no art. 536 do CPC não suspende ou interrompe o prazo prescricional da obrigação de pagar" e que "eventual autocomposição praticada em processo diverso (cumprimento coletivo de sentença da obrigação de fazer) não se relaciona ao cumprimento da obrigação de pagar". Por fim, defende inexistir comportamento contraditório do ESTADO no curso do cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer, visto que distintas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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