Decisão · STJ

STJ AREsp 2614706

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo intern o não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 311/312), que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 83 do STJ. Defende, em síntese, a possibilidade de o apelo nobre ser recebido como recurso ordinário constitucional, à luz dos princípios da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas, bem como em consideração ao interesse público primário. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 447/456. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 472/474). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo intern o não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →