STJ AREsp 2560188
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESCRITÓRIO TÉCNICO CONTÁBIL SÃO BENEDITO LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF), por falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF) e por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 119/125) , o agravante defende que "Houve .. a indicação específica e precisa do vício existente no acórdão recorrido, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação do recurso especial, o que afasta a pretendida aplicação da Súmula 284 STF" (e-STJ fl. 120). Sustenta, ainda, que "O fundamento de que não houve ofensa ao direito de defesa do executado foi devidamente impugnado no recurso especial" (e-STJ fl. 121). Por fim, alega que "A falta de constituição do crédito tributário, que foi alegada pela Recorrente, ora Agravante, foi devidamente abordada no acórdão recorrido" (e-STJ fl. 122). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido.