STJ AREsp 2629221
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca veicular e pessoal realizada pela polícia militar em fiscalização de rotina em área fronteiriça, onde foi encontrado armamento de uso restrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca veicular e pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita objetiva em área de alta criminalidade. III. Razões de decidir 3. A busca foi considerada legítima por estar amparada em circunstâncias objetivas que justificaram a atuação policial. 4. A atuação policial foi fundamentada na necessidade de fiscalização em área fronteiriça, conhecida pela prática criminosa, sem indícios de perfilamento ou seleção subjetiva. 5. A decisão destacou que a busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de posse de arma proibida, conforme o Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular é legítima quando baseada em suspeita objetiva em área de alta criminalidade. 2. A fiscalização de rotina em áreas fronteiriças justifica a atuação policial sem necessidade de mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 876.392/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVI MACLIN RODRIGUES, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 529-531). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, que no caso em apreço a abordagem realizada pela Polícia Militar se deu sob a justificativa de realização de abordagem rotineira e que a fiscalização de rotina não justifica a revista pessoal e veicular. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca veicular e pessoal realizada pela polícia militar em fiscalização de rotina em área fronteiriça, onde foi encontrado armamento de uso restrito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca veicular e pessoal realizada sem mandado judicial, com base em suspeita objetiva em área de alta criminalidade. III. Razões de decidir 3. A busca foi considerada legítima por estar amparada em circunstâncias objetivas que justificaram a atuação policial. 4. A atuação policial foi fundamentada na necessidade de fiscalização em área fronteiriça, conhecida pela prática criminosa, sem indícios de perfilamento ou seleção subjetiva. 5. A decisão destacou que a busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de posse de arma proibida, conforme o Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular é legítima quando baseada em suspeita objetiva em área de alta criminalidade. 2. A fiscalização de rotina em áreas fronteiriças justifica a atuação policial sem necessidade de mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 876.392/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024.