STJ AREsp 2649066
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE SANÇÕES APLICADAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E R EEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que eventuais sanções em desfavor da parte agravada deveriam ter sido suspensas e não aplicadas, nos termos da Cláusula 33, §1º do Contrato de Concessão. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocadas as questão nas razões do recurso especial, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do acervo fático-probatório, no que tange ao alegado direito líquido e certo da recorrente à suspensão da cobrança das sanções aplicadas, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.301): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE SANÇÕES APLICADAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante reitera os mesmo argumentos já enfrentados na decisão agravada aduzindo "que (i) é equivocada a decisão agravada que entendeu não estar configurada, in casu, a violação aos artigos 489, §1º e 1.022, inciso II e § único, II, do Código de Processo Civil, merecendo reforma nesse ponto para que seja integralmente conhecido e provido o recurso especial interposto e (ii) no presente caso, não incide o impedimento de que tratam as Súmula 5 e 7, do STJ, devendo o presente agravo ser provido nesse sentido para que seja integralmente conhecido e provido o recurso especial interposto." (fl. 1.322). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE SANÇÕES APLICADAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E R EEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que eventuais sanções em desfavor da parte agravada deveriam ter sido suspensas e não aplicadas, nos termos da Cláusula 33, §1º do Contrato de Concessão. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocadas as questão nas razões do recurso especial, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do acervo fático-probatório, no que tange ao alegado direito líquido e certo da recorrente à suspensão da cobrança das sanções aplicadas, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.