Decisão · STJ

STJ HC 929471

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-10-04
PENAL
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão foi decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição da paciente como mãe de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência da paciente. 4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar. IV. Dispositivo 5. Ordem concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e possibilidade de substituição da medida extrema por prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, uma vez que a paciente é mãe de criança menor de 12 anos. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou a substituição por domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão foi decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição da paciente como mãe de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência da paciente. 4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar. IV. Dispositivo 5. Ordem concedida.
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