STJ HC 922814
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que há obscuridade no acórdão embargado, porquanto não foram indicados os elementos que comprovam que a aeronave estava na posse do alvo do mandado. Contudo, trata-se de informação constante do acórdão impugnado, motivo pelo qual eventual obscuridade deveria ter sido apontada perante a Corte Regional. - Conforme destacado no acórdão embargado, "a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior, porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária". 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CHARLES MILLER VIOLA contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA APREENSÃO DE UMA AERONAVE. FATO OCORRIDO EM 2003. IMPUGNAÇÃO EM 2023. NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. BEM APREENDIDO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PREVISÃO LEGAL DO ART. 6º DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à suposta nulidade da apreensão da aeronave prefixo PT- WFO, dos GP Ss e de documentos, por desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão, constato que se trata de diligência ocorrida em 2003 e impugnada perante a Corte regional apenas em 2023, ou seja, mais de 20 anos depois, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, D Je de 29/11/2022). 2. Ainda que assim não fosse, com o objetivo de demonstrar a distinção entre a situação dos autos e os precedentes desta Corte Superior trazidos pela defesa, destacou-se que a hipótese não trata de busca domiciliar, mas sim de apreensão de bens encontrados na posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão, situação que não revela manifesto constrangimento ilegal, porquanto albergada pelo disposto no art. 6º do Código de Processo Penal. - Ademais, a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior, porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. O embargante aduz, em síntese, que há obscuridade no acórdão, no que concerne à afirmação de que se trata de "apreensão de bens encontrados na posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão". Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que há obscuridade no acórdão embargado, porquanto não foram indicados os elementos que comprovam que a aeronave estava na posse do alvo do mandado. Contudo, trata-se de informação constante do acórdão impugnado, motivo pelo qual eventual obscuridade deveria ter sido apontada perante a Corte Regional. - Conforme destacado no acórdão embargado, "a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior, porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária". 2. Embargos de declaração rejeitados.