STJ AREsp 2635135
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 25/06/2024 (terça-feira ), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e findando no dia 1º/07/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 02/07/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS LUIZ BERGONCINI contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do recurso especial (fl. 904). No agravo regimental, a parte se limita a reiterar as teses meritórias já expostas nas razões do recurso especial (fls. 910-914). A Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental em virtude de sua intempestividade (fls. 939-940). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 25/06/2024 (terça-feira ), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e findando no dia 1º/07/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 02/07/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido.