Decisão · STF

STF ARE 926573 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-22
PROCESSUAL
ASSOCIAÇÃO CIVIL – REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. A substituição processual pressupõe autorização expressa e específica dos associados. Precedente: Recurso Extraordinário nº 573.232/SC, de minha relatoria, julgado no Pleno, sob o ângulo da repercussão geral, publicado no Diário da Justiça de 19 de setembro de 2014. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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