Decisão · STJ

STJ REsp 2117409

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.033/STJ). DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇAVES (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE contra decisão (fls. 1.157-1.158) que determinou a devolução dos autos à origem, com a devida baixa, para aguardar o julgamento do Tema 1.033/STJ. O requerente alega que o Tema 1.033/STJ não é aplicável ao caso concreto, pois este versa a respeito da "possibilidade de aproveitamento da Medida Cautelar de Protesto ajuizada pelo sindicato que, em regime de substituição processual, atuou na fase de conhecimento e na fase de execução do título". Afirma que "a tese que efetivamente se aplica ao caso em tela é o entendimento firmado na modulação do REsp repetitivo n.1.336.026/PE (Tema 880 do STJ)" (fl. 1.164). Ao final, requer a "reconsideração da decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial da UFPE" (fls. 1.164-1.165). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.033/STJ). DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido.
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