Decisão · STJ

STJ HC 939255

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o regime prisional foi fixado com base em fundamentos idôneos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto CHRISTIAN DE ABREU contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido utilizado como substitutivo de revisão criminal. A parte agravante sustenta, em síntese, que a quantidade de pena aplicada e a sua primariedade permitiriam o abrandamento do modo prisional. Dessa forma, requer o provimento da insurgência a fim de mitigar o regime carcerário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o regime prisional foi fixado com base em fundamentos idôneos. 4. Agravo regimental improvido.
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