Decisão · STF

STF RE 391827 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO – NÚMERO DE CADEIRAS EM CÂMARA MUNICIPAL. Cabe à Câmara dos Vereadores, via lei orgânica, a fixação do número de cadeiras na Casa Legislativa, respeitados os limites previstos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
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