Decisão · STJ

STJ HC 937542

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO, FRAUDE PROCESSUAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE ALAIN BRAVO BELDI NUNES contra a decisão de fls. 430-432, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula 691 do STF. O agravante renova a pretensão defensiva pelo reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da investigação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO, FRAUDE PROCESSUAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido.
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