STJ RHC 203058
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. AMEAÇA A ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O decreto preventivo está motivado na garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos apurados, pois o ora agravante é acusado de fazer o transporte de duas toneladas e meia de maconha, o que indica concretamente a ameaça ao meio social, diante da traficância em larga escala. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE MENDES MENEZES de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante afirma que "é imprópria a decretação da prisão preventiva de investigado primário com base única e exclusivamente no mérito da traficância, sem que se demonstre a vinculação do paciente com organização criminosa ou qualquer outro fator que ameace efetivamente a ordem pública ou a higidez da instrução." Requer a colocação do réu em liberdade. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. AMEAÇA A ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O decreto preventivo está motivado na garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos apurados, pois o ora agravante é acusado de fazer o transporte de duas toneladas e meia de maconha, o que indica concretamente a ameaça ao meio social, diante da traficância em larga escala. 2. Agravo regimental não provido.