Decisão · STJ

STJ AREsp 2656864

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-30publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante requer o conhecimento e o provimento de seu agravo ao argumento de que não pretende o reexame das provas dos autos, mas apenas sua revaloração, o que é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 485). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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