STJ HC 897010
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, o habeas corpus foi denegado em razão de o réu reincidente já estar inserido na hipótese da Súmula 269 do STJ, sendo incabível a invocação do princípio da proporcionalidade a fim de fixar regime aberto em caso de concurso material de lesões corporais praticadas em contexto de violência doméstica. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que ensejaram a denegação da ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, afirmando que as circunstâncias judiciais sã o favoráveis e que, ainda que haja reincidência, pela proporcionalidade, é viável o regime aberto. Requer que seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja o presente recurso submetido à análise d o colegiado para que se reconheça a referida nulidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, o habeas corpus foi denegado em razão de o réu reincidente já estar inserido na hipótese da Súmula 269 do STJ, sendo incabível a invocação do princípio da proporcionalidade a fim de fixar regime aberto em caso de concurso material de lesões corporais praticadas em contexto de violência doméstica. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que ensejaram a denegação da ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.