Decisão · STJ

STJ AREsp 2640913

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GELADOS ALIMENTOS LTDA, CONSTANTINO MACHADO TAVARES FILHO, em face de decisão monocrática, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação de fundamentos que embasaram a decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). Opostos embargos de declaração, não foram conhecidos em razão da sua intempestividade. Daí o presente agravo interno (fls. 542/550, e-STJ), no qual a insurgente aduz que "a intimação foi recebida em 17/06/2024, o prazo para interposição dos embargos de declaração, sem contar os feriados, deveria se encerrar no dia 24/06/2024. No entanto, conforme calendário em anexo que declara o dia 24/06/2024 como feriado, o prazo final deveria ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, que é 25/06/2024". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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