STF RE 409313 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL. RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 363.852/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou inconstitucional o art. 1º da Lei nº 8.540/1992, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/1997, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/1998, viesse a instituir a contribuição..
2. Agravo regimental a que se nega provimento.