STJ AREsp 2683418
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Tania Mara Martins do Nascimento contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objetos de dissídio interpretativo (fls. 436/437). Nas razões do agravo regimental, a defesa da agravante sustenta que discorreu expressamente sobre qual deveria ser a interpretação correta do art. 65, I, do CP, de modo que não se aplica o verbete de súmula 284 do STF, havendo citação válida do disposto que fora negado vigência e mal interpretado (fls. 444/445). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 460/463). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental desprovido.