Decisão · STJ

STJ RHC 202736

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS MEIOS DE PROVA A APOIAR A DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. 2. Na espécie, a denúncia não está apoiada somente no reconhecimento fotográfico, mas também nos termos de declaração das vítimas e no testemunho do policial, todos descritos no inquérito policial, existindo, portanto, indícios suficientes para a propositura da ação penal. 3. Assim, revela-se prematuro o trancamento da ação penal neste momento processual, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, que é o momento apropriado para se fazer prova dos fatos, uma vez que não se revela possível, em habeas corpus, afirmar que os fatos ocorreram como narrados nem desqualificar a narrativa trazida na denúncia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEYLSON SANTOS DE CARVALHO contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 175/180). Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado. No recurso ordinário, sustentou a defesa que a ação penal está apoiada em reconhecimento fotográfico viciado, feito em desconformidade com o art. 226 do CPP e não confirmado em juízo. Apontou que a mera exibição de fotografia do recorrente não é suficiente para lastrear uma persecução penal. Requereu, liminarmente, a suspensão da ação penal n. 0002830-95.2018.8.19.0047. No mérito, pleiteou o trancamento da ação penal, em decorrência da ausência de justa causa. Negado provimento ao recurso ordinário, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados no recurso. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento do recurso, para determinar o trancamento da da ação penal ou a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS MEIOS DE PROVA A APOIAR A DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. 2. Na espécie, a denúncia não está apoiada somente no reconhecimento fotográfico, mas também nos termos de declaração das vítimas e no testemunho do policial, todos descritos no inquérito policial, existindo, portanto, indícios suficientes para a propositura da ação penal. 3. Assim, revela-se prematuro o trancamento da ação penal neste momento processual, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, que é o momento apropriado para se fazer prova dos fatos, uma vez que não se revela possível, em habeas corpus, afirmar que os fatos ocorreram como narrados nem desqualificar a narrativa trazida na denúncia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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