Decisão · STJ

STJ AREsp 2586262

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de fls. 553-557 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) incidência do óbice da Súmula 211/STJ, no tocante à apontada afronta aos artigos 292, II, 373, II, do CPC; 6º, III, do CDC; 421 e 422 do CC; e (ii) as instâncias ordinárias, ao entenderem que a operadora de plano de saúde não podia ter negado a cobertura do procedimento cirúrgico solicitado na espécie, não divergiram dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior, em razão da demonstração, no caso dos autos, da efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento médico. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 561-565 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo a aplicação do óbice da Súmula 211/STJ, sob o argumento de houve o prequestionamento implícito, e reiterando a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial, no tocante à legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado nos autos, por falta de previsão do rol taxativo da ANS. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 569-590 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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