STJ EAREsp 2473413
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou a apresentação da procuração, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude de irregularidade na representação processual do recurso (e-STJ fls. 316/317). Nas presentes razões, a agravante alega, em síntese, que "(..) não há obrigatoriedade legal da juntada de documentos de representação processual em incidentes de Impugnação de Crédito, dada a natureza da ação e sua vinculação obrigatória a processo principal de Recuperação Judicial, o que ocorre com o caso em questão" (fl. 324 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 331/332. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 346/351 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou a apresentação da procuração, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.