Decisão · STJ

STJ AREsp 2529995

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria do reexame de provas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO ATAIDE FERREIRA LOMBARDI contra a decisão de e-STJ fls. 500/501, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 7/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 505/527), a recorrente sustenta que impugnou o referido óbice sumular em tópico específico do AREsp. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 531/532). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria do reexame de provas. 3. Agravo interno não provido.
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