Decisão · STJ

STJ AREsp 1709266

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-06-08publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA ARBITRAL. QUESTÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. 1. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOREA TRADE INSURANCE CORPORATION contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL-COMPRA E VENDA MERCANTIL - AÇÃO MONITÓRIA -ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL EM RAZÃO DE PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA-PRELIMINAR REJEITADA E IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS EM 1ºGRAU -RECURSO DA EMBARGANTE REQUERIDA -INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL- ACOLHIMENTO CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTIPULANDO COMPROMISSO ARBITRAL - ARGUIÇÃO EM EMBARGOS MONITÓRIOS-APLICAÇÃO DO ART. 485, VII, DO CPC-OBRIGATORIEDADE DE SUBMETER O FEITO AO JUÍZO ARBITRAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Havendo no contrato cláusula compromissória estipulando compromisso arbitral, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, desde que a parte alegue incompetência do Juízo Estatal, com remessa dos autos à arbitragem competente. A agravante alega ser incabível a extinção do processo sem resolução do mérito sob o fundamento de incompetência do Juízo Estatal, pois a matéria não foi arguida pela parte em embargos monitórios. Ademais, não se pode falar em atuação do Juízo Arbitral quando se cuida de título executivo extrajudicial. Em sua impugnação, TECELAGEM NORTECATARINENSE LTDA. afirma que tanto nos embargos à monitória quanto no recurso de apelação, foi alegada a cláusula arbitral. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA ARBITRAL. QUESTÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. 1. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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