Decisão · STJ

STJ AREsp 2548933

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há como reconhecer a prescrição, ante a ausência de desídia da exequente, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Conforme entendimento desta Corte, é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em embargos do devedor ou à monitória nas hipóteses em que o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GUSTAVO CARVALHO DA SILVA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls. 444/445, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE DESCONFIGURADA. FALTA DE IMPULSO OFICIAL DO FEITO EXECUTIVO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, NOTA PROMISSÓRIA E PROTESTO DE TÍTULO. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO. PROVAS ESCRITAS APTAS PARA O MANEJO DA AÇÃO. ARTIGO 700 DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. Opostos embargos de declaração (fls. 992/501, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 534/560, e-STJ), o insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 219 do Código de Processo Civil/73; 240, 489 e 1022 do Código de Processo Civil/15; 406 do Código Civil. Sustentou, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido supridas as omissões suscitadas nos aclaratórios em relação ao enfrentamento adequado da questão relacionada: a) ao excesso de execução, pautada na incorreta contabilização de juros moratórios pelo recorrido; b) pela exigência de multa sem pactuação; ii) a ocorrência da prescrição, tendo em vista a demora na realização da citação; iii) excesso de execução, sob o argumento de que a taxa de juros incidente deveria ser a do antigo Código Civil, uma vez que o contrato foi pactuado na sua vigência. Contrarrazões às fls. 578/587, e-STJ. Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 588/595, e-STJ), negou-se seguimento ao reclamo sob os seguintes fundamentos: i)ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) em razão da incidência das Súmulas 7 e 211do STJ; 282 do STF. Daí o agravo (fls. 597/613, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o insurgente refuta os óbices aplicado pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 617/628, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 639/646, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. No agravo interno (fls. 650/664, e-STJ), a insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 667/673, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há como reconhecer a prescrição, ante a ausência de desídia da exequente, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Conforme entendimento desta Corte, é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em embargos do devedor ou à monitória nas hipóteses em que o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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