Decisão · STJ

STJ AREsp 2639278

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO BORGES ITAPURA DE MIRANDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 967/968 e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se que "(..) a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento de fl. 798 não se trata de efetivo comprovante de pagamento apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento." (fl. 967 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante afirma que a decisão recorrida "(..) não se atentou aos documentos acostados ao recurso especial e os respectivos comprovantes de pagamento, sendo certo que e, de sua singela leitura s e infere que todos os recolhimentos foram feitos de forma correta, senão porquê. Primeiramente, o recurso especial fora acompanhado da guia de custas e respectivo comprovante de pagamento, os quais estão juntados às fls. 797 e 798, (..) A par disso, e como s e infere de fls. 798, essa bem consta o comprovante de pagamento da guia alhures mencionada, tanto assim, que consta esse I. Superior Tribunal de Justiça como beneficiário e o ora Agravante, enquanto pagador, aliás, é reluzente pois que não conseguiria o ora Agravante efetuar o pagamento, sem indicação da numeração do código de barras, mas e de fls. 798, bem se infere que esse fora feito de forma correta. Vejamos." (fl. 973 e-STJ). Impugnação às fls. 988/992 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido.
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