STJ AREsp 2515528
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por M DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, em face de decisão monocrática de fls. 488/491 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Consoante se depreende dos autos, o apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 431, e-STJ): AGRAVO INTERNO - Ações Conexas - Julgamento em sentença única - Interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma sentença - Ofensa ao principio unirrecorribilidade - Não conhecimento do segundo apelo - Insurgência - Descabimento - A legislação em vigor prevê que contra cada decisão judicial proferida cabe, em relação a mesma parte, um único recurso - Agravo desprovido. Em suas razões de recurso especial (fls. 438/452, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos artigos 223 e 507 do CPC/15. Sustenta, em síntese, que o princípio da unirrecorribilidade pode e dever ser mitigado, a fim de possibilitar que o segundo recurso de apelação seja recebido como aditamento ao primeiro. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) não houve demonstração das vulnerações legais suscitadas; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 488/491, e-STJ), foi negado provimento ao recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 83 do STJ. Na presente oportunidade (fls. 495/508, e-STJ), a agravante alega que a interposição de apenas um recurso, na hipótese, é uma possibilidade. Afirma que o não conhecimento do recurso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, do acesso ao judiciário e ao duplo grau de jurisdição. Assim, pretende seja afastada a aplicação da Súmula 83/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.