STJ AREsp 2651042
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO SANTOS DA SILVA DE PAULA e ALESSANDRA DE PAULA SILVA , contra decisão monocrática de fls. 751/756 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pelos ora insurgentes, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 763/769, e-STJ), os recorrentes lançam argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido oportunidade em que reafirmam os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação oferecida às fls. 783/793 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.