STJ AREsp 2601049
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO . 1. Os agravos em recurso especial não foram conhecidos diante da ausência de impugnação dos fundamentos das decisões do Tribunal de origem que não admitiram os recursos especiais. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão recorrida, pois, efetivamente, no agravo em recurso especial não foram enfrentados de modo suficiente os motivos que resultaram na inadmissão do recurso especial. 3. Inadmitido o recurso especial na origem em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por FABIANO SOUZA ALVES e ALISSON HENRIQUE DINIZ DE SOUZA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos agravos em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. As partes agravantes defendem o desacerto da decisão recorrida, alegando que teriam impugnado todos os fundamentos das decisões do Tribunal de origem que inadmitiram os recursos especiais, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Salientam a necessidade de revaloração jurídica dos fatos. Requerem o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento dos agravos em recurso especial. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento dos agravos em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO . 1. Os agravos em recurso especial não foram conhecidos diante da ausência de impugnação dos fundamentos das decisões do Tribunal de origem que não admitiram os recursos especiais. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão recorrida, pois, efetivamente, no agravo em recurso especial não foram enfrentados de modo suficiente os motivos que resultaram na inadmissão do recurso especial. 3. Inadmitido o recurso especial na origem em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.