STJ AREsp 2595194
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 611/612) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 617/624 ), a agravante alega que demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permitia a aplicação da Súmula nº 83/STJ, pois restou comprovado que o acórdão vergastado não estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Sustenta, ainda, que o caso não permitia a aplicação da Súmula nº 7/STJ, visto que demonstrou de forma clara que o recurso especial versava sobre ofensa aos arts. 10, V e VI, § 4º e 12 da Lei nº 9.656/1998; 12 e 66 da Lei nº 6.360/1976; 10, IV, da Lei nº 6.437/1976 e 4º, III, da Lei Federal nº 9.961/2000. Impugnação (e-STJ fls. 628/638). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.