Decisão · STJ

STJ AREsp 2638713

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PROVENTOS. RESTABELECIMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária de implantação total dos proventos proposta pela ora agravada em face do Município de Lajes Pintadas, na qual se pleiteia o restabelecimento de seus vencimentos em proporção ao cargo de 40 horas semanais, com o pagamento das diferenças salariais apuradas. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte ré e à Remessa Necessária para manter a sentença que julgou procedente o pedido autoral e condenou o Município ao restabelecimento do pagamento dos seus vencimentos sem as reduções que foram realizadas em razão de carga horária. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local (Lei Complementar Municipal n. 210/2010) - incidência da Súmula n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 287-288). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 291-294): .. entende o recorrente ao caso não se aplica a súmula 182 do STJ, que estabelece que: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." O objetivo da presente súmula é impedir que o STJ e STFseja transformado em Tribunal Ordinário, sujeito ao acesso de qualquer querela judicial. Trata-se, portanto, de súmula impeditiva de acesso a instância especial do STJ e STF. No caso dos autos, resta incontroverso que sempre houve o debate especifico do mérito da questão, uma vez que os recorrentes sempre defenderam o preenchimento da regra da paridade de suas pensões. Ao final, requer a retratação da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 299-302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PROVENTOS. RESTABELECIMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária de implantação total dos proventos proposta pela ora agravada em face do Município de Lajes Pintadas, na qual se pleiteia o restabelecimento de seus vencimentos em proporção ao cargo de 40 horas semanais, com o pagamento das diferenças salariais apuradas. 2. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte ré e à Remessa Necessária para manter a sentença que julgou procedente o pedido autoral e condenou o Município ao restabelecimento do pagamento dos seus vencimentos sem as reduções que foram realizadas em razão de carga horária. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da necessidade de análise de dispositivos de legislação local (Lei Complementar Municipal n. 210/2010) - incidência da Súmula n. 280 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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