Decisão · STJ

STJ AREsp 2510905

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REVITA ENGENHARIA S.A. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 477/478). Em suas razões (e-STJ fls. 482/490 ), a parte agravante sustenta, em síntese, que "(..) ao contrário do que mencionou a Excelentíssima Ministra Relatora, o recurso improvido impugnou expressamente o referido fundamento, como se verá a seguir, motivo pelo qual deve a decisão monocrática ser reformada para provimento do agravo em recurso especial. " (e-STJ fl. 483). A parte contrária não apresentou impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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