STJ AREsp 2510905
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REVITA ENGENHARIA S.A. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 477/478). Em suas razões (e-STJ fls. 482/490 ), a parte agravante sustenta, em síntese, que "(..) ao contrário do que mencionou a Excelentíssima Ministra Relatora, o recurso improvido impugnou expressamente o referido fundamento, como se verá a seguir, motivo pelo qual deve a decisão monocrática ser reformada para provimento do agravo em recurso especial. " (e-STJ fl. 483). A parte contrária não apresentou impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.