Decisão · STJ

STJ AREsp 2637630

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CHRISTINA ANDERAOS LOUREIRO DE ALMEIDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.295/1.296) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.300/1.310 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que , "(..) no Agravo em recurso especial, foram apresentados fundamentos consistentes no que tange a inexistência de entendimento firmado no STJ sobre o tema". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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