STJ REsp 2128505
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF 1.2. A incompatibilidade da fundamentação recursal com os dispositivos apontados como violados, e a ausência de alegação de violação à norma com carga normativa suficiente para alterar o acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A., em face da decisão de fls. 274-277, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 212-220, e-STJ): AÇÃO REVISIONAL PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO Autora que reclama a nulidade da cláusula que prevê os reajustes por faixa etária, com reconhecimento da abusividade do reajuste incidente aos 59 anos de idade de um dos sócios, em 77%, com afastamento ou, subsidiariamente, sua substituição por percentual judicialmente fixado - Juízo que proferiu sentença de improcedência, sustentando que o reajuste estaria previsto contratualmente e atenderia aos requisitos da ANS, além de ser necessário para o equilíbrio econômico do contrato Recurso da autora - Embora as cláusulas que prevejam os reajustes por mudança de faixa etária atendam, no caso "sub judice" aos critérios objetivos e formais previstos na Resolução Normativa 63/2003 da ANS, tem-seque o percentual de 77% aplicado aos 59 anos do segurado descrito na petição inicial é desproporcional e desprovido de amparo atuarial, não demonstrado Nulidade na cláusula não reconhecida Abusividade do índice aplicado, no casoem concreto, contudo, evidenciada Hipótese em que houve aplicação de índice desarrazoado e aleatório, vez que questionado em Juízo não teve sua quantificação, a par do genérico permissivo legal, justificado Cálculo atuarial do percentual a ser adotado que deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença Inteligência dos Temas 952 e 1016 do STJ Pretensão que é parcialmente procedente, vez que os efeitos na sentença alcançam apenas o valor das mensalidades de um dos sócios - Sucumbência recíprocaRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 222-224, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 232-234, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 239-256, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 926 e 927 do CPC/2015, ante a necessidade de se reconhecer a licitude dos reajustes aplicados; (ii) 757 do CC/02, ao argumento de que o reajuste por faixa etária é lícito e necessário à manutenção do equilíbrio contratual; Contrarrazões às fls. 261-265, e-STJ. Às fls. 274-277, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 282, 283 e 284 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 281-292 , e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Impugnação às fls. 296-298, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF 1.2. A incompatibilidade da fundamentação recursal com os dispositivos apontados como violados, e a ausência de alegação de violação à norma com carga normativa suficiente para alterar o acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.